A segunda audiência na Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasil Transportes contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi realizada nesta semana, segundo informações da Justiça Federal no Paraná. O objetivo foi alcançar uma composição amigável para a manutenção das 25 praças de pedágio existentes no Paraná.

A audiência aconteceu em decorrência da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) frente ao DNIT, na tentativa de obrigar o órgão à manutenção e preservação das praças de pedágio desativadas. A ação tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba.

O DNIT informou que tem realizado a manutenção das praças de pedágio no que tange à sinalização e iluminação, bem como que há licitação em vias de ser aberta para manutenção da iluminação. A entidade esclareceu que está fechando as janelas, portas e cabines violadas com formas de madeira.

Contudo, o DNIT informou durante a audiência que necessita de recursos públicos para fazer frente às providências de manutenção das praças e pagamento das contas de energia para iluminação das áreas.
O Departamento informou que elaborou Nota Técnica e levantamento da situação dos imóveis adjacentes às praças de pedágio e vai apresentar os documentos nos próximos quinze dias.

Na ação, o IBT alega que, com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo ao órgão federal prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas e seu entorno.

O instituto argumenta que isto não vem ocorrendo e que não estão sendo obedecidos critérios mínimos de iluminação, sinalização e segurança. O instituto considera que as praças estão praticamente abandonadas.
Participaram da audiência membros do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público Federal e Estado do Paraná.

A Justiça Federal informou que a ação movida pelo IBT já apresentou algumas soluções para se chegar a um acordo entre as partes. Ao fim da audiência, o juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou que as partes se manifestem quanto ao prosseguimento da ação, o que pode resultar na suspensão do processo ou designação de nova audiência.