O teto fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi de 9,63% e tem validade para o período de maio de 2023 até abril de 2024. Segundo a agência reguladora, as operadoras de plano de saúde não podem aumentar as mensalidades acima desse percentual estabelecido. A decisão foi publicada após uma reunião que aconteceu nesta segunda-feira (12).

Além da aprovação por unanimidade, pela diretoria colegiada da ANS, a correção também recebeu aprovação do Ministério da Fazenda.

O reajuste incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares assinados a partir de janeiro de 1999. De acordo com a ANS, em todo o país, são quase 8 milhões de beneficiários que se encaixam nessa regra, o que corresponde a aproximadamente 16% do mercado de saúde suplementar. No entanto, vale ressaltar que essa decisão não se aplica aos planos coletivos, como explicou Melissa Kanda, advogada especialista em Direito à Saúde.

Melissa Kanda ressaltou que as pessoas devem ficar atentas ao dia de aniversário do contrato, pois é possível que as operadoras façam a cobrança retroativa do aumento para os contratos que têm o dia de aniversário no mês de maio.

Conforme a agência reguladora, a metologia utilizada para calcular o reajuste anual, já é aplicada desde 2019, e é balizada pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021.

Outro indicdor levado em consideração é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

A agência informou que, baseada na mesma metodologia, em 2022, foi autorizada alta de até 15,5%, sendo o maior percentual já aprovado pelo órgão. Esse reajuste aconteceu um ano após a aprovação inédita de uma correção negativa, pois, em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, ao ser constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em razão da pandemia da Covid-19.

O percentual definido pela ANS é superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril deste ano.

Diante dessa constatação, a organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou uma nota na qual considera que o reajuste autorizado extrapola o limite do razoável. Segundo o instituto, dados oficiais apontaram que não houve prejuízo para as operadoras de plano de saúde em 2022, pois o resultado operacional negativo foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

Para o Idec, os rendimentos dos consumidores não cresceram no mesmo ritmo da inflação. O instituto ainda lamentou que mais de 82% do mercado de saúde suplementar seja composto por planos coletivos, que não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e estabelecem reajustes sem qualquer restrição. Segundo o Idec, em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em média um reajuste muito superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, em nota, afirmou que muitos fatores impactam as variações dos preços dos planos de saúde. Conforme a Fenasaúde, o cálculo atual gera índices que não correspondem ao aumento real dos custos, pois não levam em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade de atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.