A Agepar vai fazer uma consulta pública sobre metodologia de reajuste da tarifa técnica do transporte da Região metropolitana de Curitiba. A consulta começa nesta sexta e vai até o dia 13 de agosto.

A proposta inicial da Agepar, apresentada em uma Nota Técnica que vai estar disponível junto com a consulta pública, é de que o índice de reajuste do transporte público metropolitano seja obtido por meio da utilização de uma combinação de seis índices econômicos.

Até então, a metodologia utilizada era composta somente por dois índices, o IPC-Br, o Índice de Preços ao Consumidor, e o INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mas, segundo a Agepar, essa combinação não é suficiente para chegar a uma equação que contemple a inflação do setor.

Na nova proposta, a definição do reajuste seria obtida por meio de um mix de índices, na qual cada um deles corrige um grupo do custo, como despesa de pessoal e combustível, por exemplo.

A elaboração de uma nova metodologia de reajuste leva em conta o cenário econômico mundial atual e também os impactos da pandemia no setor. Entre os índices que devem integrar essa nova metodologia, está a variação do preço final do diesel. Além disso, a Agepar também incorporou à metodologia um fator de demanda, atendendo um pedido da Comec, poder concedente do transporte público.

CRONOGRAMA
Depois da consulta pública, as contribuições apresentadas pela população serão analisadas pela equipe da Agepar, que vai avaliar o que pode ser incorporado à metodologia que está sendo apresentada. Esse processo deve demorar pelo menos mais 30 dias.

Em seguida, a versão final da proposta será levada a uma nova reunião do Conselho Diretor da Agepar para homologação. Depois que a metodologia for aprovada em definitivo, não há necessidade de passar por todo esse processo a cada ano. Ela será aplicada para calcular os reajustes periódicos da tarifa.

PARTICIPAÇÃO
Para participar da consulta pública, os cidadãos devem acessar o link: https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas.

Qualquer pessoa, independente de formação acadêmica ou exercício profissional, pode contribuir com sugestões e críticas, desde que elas sejam apresentadas com clareza, além de informar nome do proponente e outros dados pessoais.

Não serão analisadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto.

Com informações da assessoria