O mês de dezembro traz à tona as discussões sobre as composições das férias e das folgas. A cada 12 meses trabalhados, 30 dias são de férias. O trabalhador pode dividir em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos. Nenhum dos períodos pode ter menos de 5 dias. Porém, é comum haver dúvidas sobre a melhor maneira de fazer o cálculo, especialmente no momento em que se inclui o recesso de fim de ano, as férias coletivas e as individuais.

Em entrevista para a CBN Curitiba, o advogado, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho, Edson Hauagge, tira dúvidas do trabalhador e dos empregadores. Confira: