Dois casos envolvendo procedimento estético com peeling de fenol neste mês geraram movimentação por parte das entidades de classe e conselhos de saúde sobre a legalidade do tratamento.

Tanto no caso que levou a morte de paciente em São Paulo, quanto no caso registrado em Curitiba que causou queimaduras em uma mulher de 60 anos, os procedimentos teriam sido realizados por pessoas sem habilitação e formação necessários.

Tais investigações movimentaram as entidades de classes de diversas profissões, que regem algumas regras de formas diferente sobre essa atuação em procedimentos estéticos considerados invasivos.

Um dos profissionais que pode realizar alguns tipos de peeling de fenol é o biomédico, desde que também tenha passado pela habilitação para estética. É o que afirma a resolução dos conselhos de biomedicina.

SAIBA MAIS:



A biomédica esteta e membro da Comissão de Ética do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná, Karla Malachoski, explica que o peeling afeta diferentes camadas da pele dependendo do tipo de procedimento.

Segundo ela, o biomédico pode realizar o peeling de fenol desde que afete apenas até a camada média do tecido humano.

Por conta desses diferentes tipos de níveis de peeling, a regra é mais restrita para outros profissionais. Para o farmacêutico por exemplo, o Conselho Federal da Farmácia (CFF) possui normativos que preveem que o farmacêutico pode atuar na saúde estética “desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica ou invasivas que atinjam órgãos internos”.

O CFF também defende que os farmacêuticos com “certificado de curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC e o registro de especialista homologado no CRF de sua jurisdição estão legalmente respaldados para atuar na estética.”

Durante coletiva de imprensa sobre o caso da idosa de 60 anos que sofreu queimaduras após o procedimento, a Polícia informou que a responsável pelo tratamento havia se apresentado como biomédica, mas sem formação necessária.

A delegada Aline Manzantto, da Delegacia de Repressão Aos Crimes Contra a Saúde, reforça que para o nível de peeling de fenol considerado profundo, a atuação é restrita para médicos.

Mas até mesmo o profissional formado em medicina precisa ter passado pelo conhecimento técnico para aplicação desse tratamento mais profundo.

O gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Carlos Felipe Carreño, explica que o CRM não possui resolução específica para aplicação do peeling, mas reforça a necessidade do procedimento precisar ser realizado por um profissional médico. Ele lembra que o processo é invasivo e exige o uso de anestesia, técnica que também só pode ser feita por médicos.

Já para esteticistas a regra é ainda mais restrita. Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), reforça que o profissional de estética ou comestologia não pode exercer qualquer tipo de atividade de estética que é de competência privativa do médico e inclui procedimentos invasivos.

Esse profissional pode realizar peelings que não são invasivos, mas não o método que utiliza o fenol, como esclareceu o advogado da Anesco, Dr Frederico carvalho. Além disso, ele lembra que o processo deve ser feito em ambiente hospitalar.

Além disso, o tratamento não é recomendado para todas as pessoas e é preciso avaliação do profissional para cada caso. Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o profissional dermatologista é capacitado para preparar a pele, avaliar adequadamente suas condições e indicar a melhor abordagem individualizada para cada caso. Nesse caso, o paciente também é encaminhado para um médico profissional da área

Por conta de não se tratar de apenas uma resolução definitiva para todas as áreas, a recomendação geral dos órgãos é para que os pacientes consultem os médicos e profissionais das áreas que permitem a habilitação para o procedimento e se atentem aos ambientes em que o tratamento é oferecido.

Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o peeling de fenol é um procedimento estético que demanda extrema cautela e é “indicado para tratar casos de envelhecimento facial severo, caracterizados por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida”. A definição aponta que o peeling de fenol não pode ser realizado em qualquer caso e que precisa de avaliação da condição do paciente.

Qualquer atividade fora das resoluções de cada conselho de classe pode se enquadrar como exercício ilegal da medicina. Denúncias desse tipo podem ser feitas ao Conselho Regional de Medicina ou em delegacias regionais.