A legislação de trânsito brasileira diz que o uso do cinto de segurança é equipamento obrigatório, mas há uma exceção, exatamente para veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé, ou seja, os ônibus do transporte coletivo.

Nesse caso, o uso do cinto de segurança é colocado como dispensável porque os ônibus têm paradas a cada cerca de 800 metros, além dos limites de velocidade que esses veículos podem atingir. Tudo isso leva à aceitação da ausência do equipamento.

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Esse questionamento surgiu porque, somente este mês, aconteceram dois acidentes envolvendo ônibus do transporte público em Curitiba. As duas ocorrências contabilizaram 55 feridos, sendo que alguns ficaram em estado grave.

O especialista em trânsito Celso Mariano disse que apesar do cinto de segurança ser um item consagrado pela legislação, não se aplica aos ônibus urbanos.

Os ônibus urbanos transportam milhares de pessoas por dia sem o cinto de segurança. Para tentar acomodar da melhor maneira possível, os veículos são equipados com alças e barras de apoio, mas o item de segurança mais eficiente não existe nos coletivos. Segundo especialistas, mesmo que os ônibus tivessem o equipamento, a maioria dos passageiros que ficam em pé não poderiam usar a proteção.

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Celso Mariano explicou que essa não é a condição ideal, mas isso não ocorre apenas no Brasil, já que o uso do cinto de segurança em ônibus municipais não é visto em praticamente nenhum lugar do mundo.

O especialista destacou que a fragilidade dos passageiros de ônibus urbanos significa um cuidado extra e também uma conscientização de todos que utilizam o trânsito, que devem respeitar os veículos do transporte coletivo.

Vale ressaltar que o uso do cinto de segurança é obrigatório para os motoristas de ônibus, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).