O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 serão multados. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, município do Noroeste paranaense, que, em 2022, acionou judicialmente os pais de uma criança que optaram por não vaciná-la.

Na decisão, o STJ levou em conta que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada em todo o país a partir de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a obrigatoriedade da imunização é constitucional. A aplicação da multa também tem previsão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Antes de judicializar o caso, a Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte buscou a resolução extrajudicial. Os pais, inclusive, foram notificados pelo Conselho Tutelar quanto à necessidade da imunização.

De acordo com o STJ, as multas não se aplicam caso afete à integridade psicofísica da criança ou do adolescente. Segundo o Ministério Público, a sentença será o pagamento da multa no valor de três salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

*Com informações do MPPR

Por: Matheus Chermont, com supervisão de Cristina Seciuk