As saídas acontecem nesta semana em diferentes datas em quatro regiões do Estado: Curitiba, Maringá, Londrina e Ponta Grossa. Na região da capital, 679 presos que cumprem pena na Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), em Piraquara, serão beneficiados. As saídas estão previstas para o dia 22, 24 e 28 de dezembro. O retorno também ocorrerá em datas distintas, sendo que o último grupo precisa voltar até 10 de janeiro.


Segundo o Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen), os detentos beneficiados com a saída temporária se encontram em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.


O advogado, mestre e doutor em Direito Processual Penal pela UFPR, Bruno Milanez observa que, diferente dos indultos, as saídas temporárias funcionam como um mecanismo de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.

Já os indultos de Natal têm previsão constitucional e têm objetivo de uma espécie de perdão da pena, como explica Bruno Milanez.

O Depen esclarece que as Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal. Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.