Os vereadores de Curitiba rejeitaram nesta quarta-feira (10), em plenário, um recurso contra a cassação de Renato Freitas (PT). O pedido era assinado pelo próprio Renato Freitas e por Carol Dartora (PT).

O principal ponto de discussão é com relação ao prazo que a sessão de julgamento dele deveria ocorrer. A defesa de Renato Freitas fez, no início da sessão especial de julgamento de cassação, um pedido de arquivamento do processo, por entender que a Câmara deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos.

Segundo a defesa, o prazo teria vencido no dia 25 de junho, o que, segundo a defesa, deveria gerar o arquivamento, sem condenação nem absolvição do vereador. Em resposta, a presidência da Câmara defendeu que, no entendimento da casa, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem.

Desde a semana passada a defesa de Freitas fez um recurso contra essa decisão de seguir com o julgamento.

Desde então, o presidente da Câmara reiterou o indeferimento da questão de ordem e teve sua decisão chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça, na terça-feira, foi esse parecer que foi levado nesta quarta ao plenário. Com o resultado, a Câmara ratificou que o entendimento do Legislativo é de que o prazo é de 90 dias úteis, conforme determina o Regimento Interno.