Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná apontaram um aumento na gravidade dos acidentes de trânsito que envolvem condutores alcoolizados. De janeiro a outubro deste ano, foi registrado um aumento de mais de 70% no número de mortes em ocorrências com a participação de, pelo menos, um motorista sob influência de álcool, em comparação com o mesmo período de 2024.
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André Filgueira, porta-voz da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, explicou que o levantamento vai além e analisa as outras causas que levam a um acidente de trânsito.
Maior gravidade dos sinistros
Em 2025, 63 pessoas morreram nas rodovias federais paranaenses em acidentes dessa natureza, contra 37 mortes em 2024. No entanto, o aumento nas mortes não corresponde a um crescimento no número total de acidentes ou de feridos, que, na verdade, apresentaram queda. Os acidentes caíram de 587 para 559. Já os feridos caíram de 532 para 482.
O cenário indica uma maior gravidade das colisões, segundo a PRF. A embriaguez, ao reduzir a capacidade de reação e percepção, acaba sendo somada a outros fatores, como excesso de velocidade e manobras proibidas, o que resulta em acidentes com consequências mais letais.
Fiscalização intensificada em finais de semana
A PRF apontou que mais de 70% das mortes causadas por acidentes ocorreram aos sábados e domingos. Por isso, a fiscalização é reforçada nesses dias, com aumento de efetivo e convocações extras.
Em 2025, o esforço de fiscalização resultou na aplicação de mais de 210 mil testes com etilômetro no Paraná. Desse total, mais de 3.700 condutores foram autuados por consumo de álcool ou recusa ao teste, e 244 motoristas foram enquadrados no crime de trânsito e encaminhados à Justiça.
Penalidades para embriaguez ao volante
Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, punível com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação por doze meses. Quando a concentração de álcool é igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar expelido ou o motorista apresentar sinais de alteração psicomotora, a conduta passa a configurar crime de trânsito, sujeita a pena de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter a CNH.








