Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio financeiro no Paraná. A ideia é oferecer uma renda mínima, por doze meses, para que ela possa ganhar autonomia e se afastar do ambiente de agressão.
O Auxílio Social Mulher Paranaense foi regulamentado em decreto estadual, assinado nesta quarta-feira (22). Aprovado neste ano na Assembleia Legislativa, o auxílio tem o objetivo de oferecer mais autonomia e segurança financeira a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, dando a elas mais condição de se afastar do ambiente de agressão.
A novidade prevê uma renda mínima para essas mulheres como mais uma ferramenta de amparo para que quebrem o ciclo de violência (movimento que muitas vezes é dificultado pela dependência financeira do agressor).
Como funciona o Auxílio Social Mulher Paranaense
Em 2025, o valor do Auxílio Social Mulher Paranaense será de R$ 759, o equivalente a meio salário-mínimo nacional. Nos casos em que a mulher for gestante, lactante ou responsável por um ou mais dependentes de até seis anos de idade (ou com deficiência), o valor será acrescido de um Benefício Variável Familiar, de 5% (ou R$ 75,90).
De acordo com o governo do estado, o benefício será concedido por até 12 meses, com o pagamento feito diretamente à beneficiária, em conta bancária de sua titularidade.
A gestão do auxílio será feita pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, comandado pela secretária Leandre Dal Ponte.
Conforme o decreto, a mulher continuará recebendo os benefícios de outros programas sociais enquanto for contemplada com o auxílio estadual. O dinheiro é de uso livre: poderá ser direcionado para aluguel, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas necessárias para que ela recomece a vida longe do agressor.
Quem pode receber o auxílio
Para ser elegível, no entanto, o caso da mulher será avaliado para a confirmação de que ela atende alguns requisitos. Dentre eles: morar no Paraná, ter se afastado de casa diante do risco iminente de morte ou grave ameaça, ter medida protetiva de urgência ou se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Será priorizada a concessão do auxílio em casos mais graves, para mulheres, por exemplo, que tenham sido vítimas de tentativa de feminicídio ou homicídio, sofrido lesão corporal grave ou gravíssima, que estejam grávidas; sejam idosas ou tenham alguma deficiência.
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Com a regulamentação do auxílio, a secretaria estadual vai implementar o benefício de modo gradual, a partir de projetos-piloto, em parceria com os municípios que contam com Centros de Referência de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência (CRAM). A previsão é que a primeira parcela seja paga ainda em 2025.
Na prática, o município será o responsável por fazer a solicitação do Auxílio Social Mulher Paranaense diretamente à secretaria estadual, bem como manter atendimento e acompanhamento individualizado, a fim de promover a segurança dessa mulher e auxiliar na superação da situação de violência.








