O Tribunal de Contas do Estado informou, nesta sexta-feira (12) que suspendeu o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

A Medida cautelar concedida pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa acatou pedido feito por meio de Representação formulada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR e determinou a imediata suspensão do processo, concedendo 15 dias para que as partes envolvidas exerçam o contraditório

Segundo o TCE-PR, a cautelar teve por base apontamentos como ausência, no processo de privatização, de estudos e ações mínimas para mitigar os riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia; não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias; dependência tecnológica, dada a dificuldade ou impossibilidade de internalizar e de terceirizar os produtos e serviços fornecidos pela Celepar.

O Tribunal também alegou ausência de política de governança em TIC do Poder Executivo estadual; priorização do cumprimento de um cronograma preestabelecido em detrimento da adequada preparação do Estado para a mudança; falta de prévia notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); necessidade de fixação do prazo de entrega da documentação antes da publicação do edital e de definição do rol mínimo de documentos; inexistência de fundamentação técnica e jurídica para assinatura de termos de anuência da exploração comercial desoftwares e violação dos princípios do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da motivação; e inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização da companhia.

A medida cautelar não entra no mérito da questão relativa à desestatização da companhia. A Corte de Contas pretende obter acesso irrestrito a toda a documentação relativa ao processo, para decidir sobre o tema, segundo o TCE-PR.

Governo do Paraná diz que não é verdade

Em nota, o Governo do Paraná disse que “não é verdade que o processo foi suspenso”. Segundo o Governo, a decisão cautelar monocrática, ainda não homologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que vem fiscalizando e contribuindo com o processo desde seu início, determina aprimoramentos que já estão em processo de execução.

Leia a nota completa:

“A desestatização da Celepar, aprovada em lei, segue seus estudos e atos preparatórios já em andamento tendentes às próximas etapas públicas do processo. A decisão cautelar monocrática, ainda não homologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que vem fiscalizando e contribuindo com o processo desde seu início, determina aprimoramentos que já estão em processo de execução. Nesse momento estão sendo compiladas as sugestões da audiência pública e o Governo do Estado vai fazer as adequações necessárias para as próximas etapas, conforme recomendação do TCE.

O processo é todo guiado pela Lei 22.188/2024 e tem como objetivo promover serviços digitais mais rápidos, modernos e eficientes para a população, além de cortar custos do Estado. A gestão do governador Ratinho Junior é reconhecida por ser a que mais vezes esteve na Bolsa de Valores no ano passado, fruto de processos bem embasados de concessão ou privatização. A expectativa é que esse novo leilão acontece ainda neste ano”.