Na coluna “Pedala Curitiba” desta quarta-feira (13), a colunista Cynthia Duarte comenta uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reformou uma sentença em novembro de 2016 para negar indenização por danos morais, materiais e estéticos a um ciclista em Itapema, no litoral de Santa Catarina.
Cynthia explica que o ciclista trafegava na contramão da via quando colidiu com um motorista que saía de uma rua secundária em direção à avenida. Segundo ela, o motorista não percebeu a aproximação da bicicleta, o que resultou na colisão.
Com o acidente, o ciclista entrou com uma ação judicial contra o motorista, pedindo indenização por danos morais e estéticos no valor de mais de R$ 20 mil. No entanto, o motorista recorreu ao TJSC, alegando que a culpa foi exclusivamente da vítima, que trafegava na contramão, não respeitando o Código de Trânsito Brasileiro.
A colunista destaca que o Tribunal acolheu o argumento do motorista e decidiu, por unanimidade, entre os três desembargadores da sessão.
Orientações
Segundo Cynthia, o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, quando houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve pedalar no mesmo sentido de circulação da via, com preferência sobre os veículos automotores.








