No Paraná, a expectativa é receber 3.067.881 declarações no prazo regulamentar. O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Sobre esse assunto, Felipe Harmata conversou com a Juliana Ribas, consultora especialista em Assuntos Regulatórios da Contabilizei.