O novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado, com garantia do FGTS, entrou em vigor recentemente e tem gerado grande interesse. A modalidade permite que celetistas utilizem até 10% do saldo do FGTS como caução e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Em contrapartida, se o trabalhador for demitido, o banco poderá reter os valores dados como garantia, impactando diretamente a quantia disponível para saque. A proposta visa baratear o crédito para o setor privado, mas também levanta dúvidas sobre riscos e impactos financeiros para os trabalhadores.

Para tirar todas as nossas dúvidas sobre o tema, Felipe Harmata conversou com o advogado especialista em Direito Bancário e Tributário, Rafael Guazelli.