O licenciamento para a expansão do aterro no município de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, recebeu parecer favorável do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, na sexta-feira (31), após um pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A medida derrubou uma decisão de primeiro grau da Justiça Estadual que questionava o licenciamento emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol).
Segundo a Procuradoria, a interrupção do licenciamento acarretaria muitos danos, pois o aterro recebe resíduos de 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e está próximo da capacidade máxima. A alternativa para aumentar o aterro foi o corte de uma área de vegetação próxima ao local, autorizado pelo IAT e contestado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conforme o IAT, o corte da vegetação não depende de autorização do órgão.
A Estre, empresa que administra o local, terá que recuperar 31,04 hectares e preservar outros 21,56 hectares de mata intocada, em Mandirituba, como forma de compensar a área que será desmatada. Esse total é cinco vezes maior que a área liberada para corte de vegetação no licenciamento.
O Ibama já foi informado dessa decisão, mas não concordou e solicitou ao Ministério Público do Paraná (MPPR) uma ação judicial. Porém, o posicionamento da Justiça reforça o argumento do Instituto Água e Terra, já que o pronunciamento contrário do órgão federal sobre o processo estadual de licenciamento não impede a execução das ações pela empresa dentro dos limites da autorização.
O laudo de avaliação do aterro de Fazenda Rio Grande estima que sua vida útil operacional é de aproximadamente 50 dias. Portanto, os órgãos ambientais e empresas prestadoras de serviço possuem menos de dois meses para realizar adequar a área. Em 2023, a média diária de geração de resíduos sólidos no local foi de 2.858,17 toneladas.
Antes mesmo desse parecer favorável da Justiça Estadual, outra decisão da Justiça Federal já havia confirmado a validade do licenciamento do IAT.








